A recuperação judicial é um instrumento previsto na Lei nº 11.101/2005 e tem como finalidade viabilizar a superação da crise econômico-financeira da empresa devedora, preservando a atividade empresarial, os empregos e o interesse dos credores.
Podem se valer da recuperação judicial empresários e sociedades empresárias que exerçam regularmente suas atividades há mais de dois anos, desde que não sejam falidos e cumpram os demais requisitos legais previstos no art. 48 da Lei.
Uma vez deferido o processamento do pedido, a empresa passa a contar com o chamado stay period — período inicial durante o qual ficam suspensas execuções e atos de constrição patrimonial. Esse intervalo é fundamental para estruturar o plano de recuperação e negociar com credores.
O plano de recuperação judicial pode contemplar prazos e condições especiais de pagamento, cisão, alienação de ativos, aumento de capital, substituição de garantias, entre outras medidas juridicamente admissíveis para reorganizar o passivo.
A decisão sobre a viabilidade e o momento adequado para acionar a recuperação judicial exige análise técnica individualizada, considerando a estrutura do passivo, os contratos estratégicos e a capacidade real de geração de caixa.