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Processo

Plano de recuperação judicial: elementos essenciais e boas práticas

11 de agosto de 2026 · 6 min de leitura

O plano de recuperação judicial deve ser apresentado pela empresa devedora no prazo de 60 dias contados da publicação da decisão que defere o processamento do pedido, sob pena de convolação em falência.

Nos termos do art. 53 da Lei nº 11.101/2005, o plano deve conter a discriminação pormenorizada dos meios de recuperação, a demonstração da viabilidade econômica e o laudo de avaliação dos bens do devedor.

Entre os meios de recuperação juridicamente admissíveis estão: prazos e condições especiais de pagamento, cisão, incorporação, aumento de capital, alienação de UPI, substituição de garantias, entre outros.

Um plano tecnicamente bem construído combina rigor jurídico com projeções realistas de geração de caixa e demonstra, de forma objetiva, a viabilidade da continuidade do negócio.

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Conteúdo meramente informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB.