A Lei nº 14.112/2020 reformou aspectos centrais da Lei nº 11.101/2005 e ampliou de forma significativa o tratamento dos passivos tributários no contexto da recuperação judicial.
Entre as principais novidades estão a possibilidade de transação tributária específica para empresas em recuperação, parcelamentos com prazos mais longos e critérios diferenciados para uso de prejuízos fiscais.
Do ponto de vista estratégico, o tratamento adequado do passivo tributário passou a ser componente essencial do plano de recuperação, especialmente em empresas com CDAs e execuções fiscais relevantes.
A construção da estratégia tributária deve considerar não apenas o passivo atual, mas também os riscos de autuações futuras e a sustentabilidade do modelo tributário após a reestruturação.